O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 479, de 2007:
- I – Conselho Municipal de Previdência;
- II – Diretoria Executiva, com sua estrutura organizacional
- III – Conselho Fiscal
Ainda conforme lei estabelecida, o Conselho Municipal de Previdência é composto por 06 (seis) membros titulares, sendo:
- I – dois representantes do Poder Executivo
- II – um representante do Poder Legislativo
- III – dois representantes dos segurados ativos
- IV – um representante dos inativos e pensionistas
Os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Previdência terão a duração de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por uma única vez. Cada membro terá um suplente com igual período de mandato do titular, também admitida uma recondução.
Os membros do CMP e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:
- I – o presidente, que terá o voto de qualidade, será indicado pelo prefeito
- II – os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes
- III – os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas, eleitos entre seus pares, serão indicados pelos sindicatos ou associações correspondentes.
Fonte: Lei Municipal nº 479, de 2007.